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STF considera inconstitucional e derruba lei estadual que liberava garimpo em Roraima

Decisão foi votada em sessão plenária virtual e derrubou a lei estadual sancionada em fevereiro deste ano pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (sem partido).



Por G1 RR — Boa Vista



Área de garimpo ilegal no Rio Mucajaí, Terra Indígena Yanomami — Foto: Hutukara/Isa/Divulgação



O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (15) a lei estadual sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido) que liberava o garimpo, com uso de mercúrio, de todos os tipos de minérios no estado.

Procurado, o governo do estado ainda não se pronunciou sobre a decisão do STF. A lei estadual 1.453/2021 havia sido sancionada pelo governador em fevereiro deste ano, mas agora perdeu todos os efeitos.

A ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de Denarium, proposta pelo Rede Sustentabilidade, foi julgada em sessão plenária virtual.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, já havia votado suspensão da lei, afirmando que a norma divergia do modelo federal de proteção ambiental e representava "afronta à competência da União para estabelecer normas gerais sobre a temática".

Na ação, o Rede alegou que a lei que permitia o garimpo feria o artigo 225 e 227 da Constituição Federal, pois colocava em risco o direito à vida e à saúde das crianças indígenas e comprometia a preservação do meio ambiente.

A decisão para derrubar a lei de Denarium teve o voto favorável de nove ministros, entre eles Alexandre de Moraes.

A lei estadual --- agora sem efeito --- previa que as atividades de lavra garimpeira podem ser feitas com o uso de mercúrio – substância que ajuda a catalisar o ouro, mas apontada como extremamente danosa ao meio ambiente.


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