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Governo atende grandes proprietários de terra com alteração de Lei

Por Fábio Almeida

Há 5 anos nosso Estado aprovava a Lei 976, a sociedade estabelecia a política fundiária e a regularização de terras públicas ocupadas de boa-fé. Ocorre que no dia 26 de agosto de 2019, o Governo do Estado encaminhou à ALE/RR o projeto de Lei 104/2019, produzindo mudanças na legislação fundiária, alterando profundamente as regras sobre a posse da terra.



O novo entendimento governamental – produzido sem diálogo com os movimentos sociais – altera o marco legal sobre uso de terras públicas, duas são as principais alterações – das 4 leis alteradas e 38 modificações propostas: a ampliação no limite de hectares que podem ser titulado, aumentando de 1.500 para 2.500; e o fim do marco temporal para ser beneficiado pela Lei, estabelecido em 17/06/2009.

A Lei 976/2014 estabelece no parágrafo terceiro, do artigo primeiro – uma pessoa não pode ser beneficiada com mais de uma área ocupada – inibindo a concentração de terras em nome de um único proprietário. A alteração retira do texto essa vedação permitindo que possa ser regularizada quantas propriedades forem possíveis até o limite de 2.500 ha, ampliando as possibilidades de grilagem de terras.

A retirada do marco temporal estabelecido com a promulgação da Lei 10.304/2001 – alterada pela Lei 11.949/2009 – ao regular a transferência das terras da União ao Estado, consiste em um grave retrocesso jurídico. Outra questão abordada é a possibilidade de regularização de até 5.000 hectares contínuos com a alteração realizada no parágrafo 1, do artigo 28. Pode-se ter novamente o questionamento sobre a inconstitucionalidade da Lei com as alterações propostas, paralisando desta forma o processo de regularização em curso.

Um dos principais polos produtivos da agricultura familiar no Estado de Roraima é o projeto de

Produção de frango no PA Nova Amazônia. Foto Lucas Martins

assentamento Nova Amazônia. Para Genira Bertol, assentada e integrante da Federação Estadual dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Roraima (FETRAF), acredita que mudanças como essa deveriam ser debatidas com a sociedade, “até porque a agricultura familiar sempre foi empurrada para as áreas menos produtivas, diminuindo a capacidade de produção”.

Para Bertol, não é o tamanho da área que caracteriza a agricultora familiar, “podemos ter áreas maiores e continuar com a produção familiar”. Os agricultores familiares não são lembrados quando do debate sobre financiamento e políticas fundiárias. As mudanças não priorizam as prioridades de estabelecidas no artigo 3º da Lei 10.304/2001, ao queda-se inerte sobre terras destinadas a futuros assentamentos da reforma agrária.

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