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Alteração da Lei 976/2014 pode levar a novo impasse na regularização fundiária em Roraima

Por Fábio Almeida

A Lei 738/2009 alterou a Lei 197/1998 que versava sobre o uso de terra pública no Estado. O MPF/RR propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.006/RR, julgada improcedente pelo Ministro Dias Toffoli, em fevereiro de 2018. A decisão tomada baseia-se na revogação da Lei 738/2009 e a aprovação de outro normativo, a Lei 976/2014 que superou os entraves apontados pelos procuradores da República.

A ação de inconstitucionalidade proposta pelo MPF, no ano de 2013, baseou-se no afrontamento do direito constitucional da União de legislar sobre direito agrário e sobre normas de licitação. Além disto, apontava o procurador federal Roberto Monteiro Gurgel Santos que a legislação promulgada, pelo Governo do Estado, apresentava materialidade inconstitucional ao confrontar os artigos 188 e inciso XXI, do artigo 37.

A proposta feita pela atual administração pública estadual impõe alterações que restabelecem pontos considerados inconstitucionais anteriormente pelo MPF, principalmente no que concerne a legalização de áreas superiores a 2.500 ha que exige aprovação do congresso nacional, conforme estabelece o artigo 188 da Constituição federal.

Podemos retroceder no processo de regularização fundiária ao suscitar um novo questionamento de inconstitucionalidade do normativo legal de administração fundiária existente no Estado, por parte do MPF, prejudicando desta forma 30 mil famílias que esperam essa regularização para qualificar sua produção agrícola.

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