Como funciona a regulamentação das mídias digitais em outros países e como elas podem servir de espelho para o projeto que está sendo discutido no Brasil
Por: Mauricio Fernandes e João Gabriel Grana
O PL 2630, ou o projeto da "Lei das Fake News”, que inicialmente havia sido planejado em 2020, está atualmente em discussão no Senado Federal, busca regular os conteúdos nas redes sociais, o que acabou gerando diversas polêmicas. A lei visa combater a disseminação de fake news, discursos de ódio e aumentar a transparência dos algoritmos das Big Techs. No entanto, ainda existem questões pouco conhecidas em torno dessa lei, levantando algumas dúvidas sobre seu funcionamento e a necessidade de procurar aprender com leis já existentes em outros países que já tem suas redes sociais regulamentadas e observar seu funcionamento prático.
União Europeia
Na União Europeia por exemplo, desde 2018, existem leis que regulamentam os conteúdos nas redes sociais. Por exemplo a Digital Markets Act (DMA), que é uma lei que busca regulamentar as práticas das grandes empresas que operam em plataformas digitais, cujo o objetivo é garantir uma concorrência justa e proteger os direitos dos consumidores. Essa legislação se concentra em empresas que ‘controlam' o ambiente digital. O DMA estabelece regras para prevenir práticas de monopólio, promover a transparência nas práticas de publicidade online e garantir o acesso justo e não discriminatório às plataformas e claro, restringir a coleta e uso abusivo de dados.
E também a Digital Services Act (DSA) busca regulamentar os serviços digitais, como redes sociais e plataformas de compartilhamento de conteúdo. Cujo o objetivo é buscar promover a segurança online e a proteção dos direitos dos usuários, por meio da transparência nas suas práticas, assim como a remoção de conteúdo que podem causar algum tipo de disseminação de desinformação.
Esses dois exemplos mostram que a legislação brasileira e a legislação europeia também abordam o combate à disseminação de fake news e conteúdo ilegal, mas existem diferenças entre elas. No Brasil, a lei exige a remoção imediata de conteúdo com base em decisões judiciais. Já na União Europeia, os usuários podem denunciar conteúdo ilegal e contestar decisões de moderação de conteúdo.
A transparência na publicidade online também é uma preocupação das regulamentações. Na União Europeia, as plataformas são obrigadas a rotular anúncios e fornecer informações sobre seus promotores, além de proibir a publicidade direcionada com base em dados sensíveis. Já no Brasil, a lei visa combater anúncios considerados “fraudulentos" e a propagação de notícias falsas, exigindo também a identificação de anunciantes.
Estados Unidos
Agora nos Estados Unidos, a regulamentação das redes sociais é bem mais limitada em comparação com a União Europeia. As plataformas de mídia social nos EUA são regidas principalmente pela Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações (de 1996), que isenta as empresas de responsabilidade pelo conteúdo publicado por terceiros. No entanto, há um debate crescente sobre a necessidade de uma maior regulamentação das redes sociais nos EUA, especialmente em relação à desinformação, discursos de ódio e moderação do conteúdo.
Brasil
Voltando ao Brasil, visto que é país que está se desenvolvendo nessa área, pode buscar aprender e até se espelhar com os padrões de outros países para aplicar e atualizar as melhores práticas que se mostraram mais eficazes. Claro que é importante que políticos e cidadãos debatam a aplicação dessa nova lei, buscando sempre equilibrar o grau dessa regulamentação para evitar abusos e garantir a liberdade de expressão. A transparência das empresas de tecnologia no que diz respeito aos dados pessoais e comportamentais também deve ser cobrada.
Esse debate em torno do PL 2630 no Brasil mostra a importância de aprender com as experiências já existentes nos Estados Unidos e da União Europeia. A União Europeia tem legislações bem amplas que falam sobre práticas de monopólio, transparência nas publicidades online e até de remoção de conteúdos considerados ilegais. Nos Estados Unidos, a regulamentação é mais limitada, com base na Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações. O Brasil pode encontrar um equilíbrio entre regulamentação e liberdade de expressão, exigindo claro a transparência das empresas de tecnologia e promovendo a segurança online.
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