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Novo texto do ‘PL da Grilagem’ no Senado agrava retrocessos, apontando para mais desmatamento

Parecer anistia invasões de terras e muda marcos temporais para regularização fundiária, estimulando novas invasões. Relatório do senador Carlos Fávaro será analisado na semana que vem em comissões

Desmatamento em Novo Progresso, Pará | Vinícius Mendonça / Ascom Ibama

O novo relatório do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) sobre os Projetos de Lei (PLs) nº 2.633/2020 e 510/2021, que compõem o pacote conhecido como “PL da Grilagem”, traz ainda mais retrocessos do que os textos originais. Na prática, eles implicam a legalização do roubo de terras públicas e mais estímulos para novas invasões.


O parecer foi lido, na manhã desta quarta (8), numa sessão conjunta das comissões de Meio Ambiente e Agricultura do Senado. Depois disso, foi concedido um pedido coletivo de “vistas”. Assim, a análise do texto será retomada numa nova sessão conjunta dos dois colegiados, na próxima quarta (15), a partir das 8h.


Se houver alteração do projeto aprovado pela Câmara (PL 2633) em agosto, ele será novamente apreciado pelos deputados. Caso contrário, segue para sanção.


O presidente da Comissão de Agricultura, Acir Gurgacz (PDT-RO) afirmou que não há “compromisso” ou “pressa” em votar o projeto na semana que vem. Nos bastidores, no entanto, é enorme a pressão de ruralistas e governistas para que a votação aconteça até dia 17, antes do começo provável do recesso parlamentar. Depois disso, os trabalhos no Congresso serão retomados só em fevereiro.


“A proposta do Senado se refere às antigas ocupações mansas, pacíficas e produtivas, e não ocupações de criminosos”, garantiu Fávaro. “Lembro que a mera declaração não é suficiente para a regularização. É necessária a comprovação da ocupação produtiva, que será aferida por satélites e documentos. Com um responsável pela terra, é certo que o desmatamento não vai aumentar, pois haverá alguém a ser punido, a terra terá sua identificação”, complementou.


As afirmações repisam o discurso ruralista e bolsonarista de que a concessão dos títulos permitirá identificar o dono da terra, fiscalizá-la e, se for o caso, punir crimes ambientais.


"Não é verdade que a nova lei não vai gerar mais desmatamento. O título será entregue sem que o Estado verifique se houve desmatamento ilegal e a recuperação dessas áreas", responde Juliana de Paula Batista, advogada do ISA. Ela explica que as antigas ocupações, feitas de forma pacífica, já são passíveis de regularização pela legislação atual e que, portanto, não é necessário alterá-la.


“Ao invés de trazer soluções para impedir o avanço do roubo de terras públicas e do desmatamento ilegal, o relatório divulgado pelo senador Carlos Fávaro mantém ou agrava os problemas dos PLs n.º 2633 e 510, além de trazer novos aspectos negativos”, adverte Brenda Brito, doutora em Direito e pesquisadora associada do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) (leia análise da organização).


A pressão ruralista pela aprovação na reta final dos trabalhos do Congresso também recai sobre o PL 2.159/2021, que praticamente acaba com o licenciamento ambiental e cujo relatório, de autoria da senadora Kátia Abreu (PP-TO), pode ser apresentado na semana que vem igualmente nas duas comissões.


Desmatamento

Se o “PL da Grilagem” for aprovado, deverá fazer a destruição da floresta, que já está fora de controle no país, explodir de vez, na avaliação de pesquisadores e organizações da sociedade civil. A grilagem, que é o roubo de terras públicas, é um dos principais motores da devastação, em especial na Amazônia, porque geralmente os invasores desmatam a área para tentar ludibriar os órgãos fundiários e fazer uma ocupação recente passar por antiga e regularizável.


Os especialistas lembram que, hoje, é possível identificar e punir posseiros irregulares e desmatadores, mas que as políticas e órgãos de fiscalização ambientais e fundiários estão sendo desmontados e precarizados já há alguns anos, em especial pelo governo Bolsonaro, o que têm contribuído para os recordes sucessivos recentes das taxas de desmatamento.


No mês passado, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) divulgou a taxa oficial preliminar de desmatamento na Amazônia, entre agosto de 2020 e julho de 2021: 13,2 mil quilômetros quadrados. Trata-se de um aumento de 22% em relação ao período anterior, maior número desde 2006 e o terceiro recorde acima de 10 mil quilômetros quadrados na atual gestão federal.


Parecer legaliza invasões

O parecer de Fávaro altera a legislação permitindo que invasões que ocorreram até cinco anos antes da entrada em vigor da nova lei possam ser regularizadas. Assim, o marco temporal para isso pode chegar a 2016, se a lei for aprovada ainda neste ano, ou 2017, se for aprovada no ano que vem.


Na prática, a medida anistia quem invadiu terras após 2011, permitindo adquiri-la por preços abaixo do mercado. “A mudança desse prazo e a abertura para legalizar ocupações futuras é um incentivo direto para continuidade de ocupação de terra pública associada ao desmatamento”, comenta Brenda Brito. O sinal dado pelo Estado é o de que vale à pena invadir, porque futuramente a legislação pode ser alterada mais uma vez para legalizar a situação.


Além disso, o relatório de Fávaro dispensa de vistoria in loco áreas passíveis de regularização de até 15 módulos fiscais ou cerca de 1,5 mil hectares. Hoje, esse limite é de até quatro módulos fiscais ou 400 hectares. O módulo fiscal varia de 5 a 100 hectares, dependendo do município.


O fim da vistoria é um problema porque, em muitos casos, só ela pode aferir se há vários posseiros ou disputa pela terra. Por vezes, um único invasor toma uma área de grande extensão e a distribui em nome de familiares ou prepostos, num sistema de “laranjas”. Sem a verificação presencial, é quase impossível identificar esse tipo de situação.


Principais retrocessos no relatório do “PL da Grilagem”

- Transfere de 2008 para 2016 ou 2017 o marco temporal para a regularização de terras na modalidade de compra direta;

- Anistia a quem invadiu terras públicas após 2011, alterando para 2017 o marco temporal de venda sem licitação e permitindo venda com licitação de áreas ocupadas a qualquer tempo;

- Aumento do risco de titulação de áreas sob conflito, pois dispensa vistoria prévia na titulação de imóveis com até 15 módulos fiscais

- Revoga a limitação de apenas uma área a ser regularizada por beneficiário, desde que a área total não ultrapasse 2,5 mil hectares;

- Permite novas regularizações em benefício de quem já foi beneficiado anteriormente por programa de reforma agrária ou regularização fundiária;

- Redução do prazo das garantias socioambientais que devem ser cumpridas após a titulação, pois a contagem do prazo de dez anos das obrigações passa a ser feita da data de cadastro do pedido de titulação, ao invés da emissão do título;

- Criação de benefícios a ocupantes de médios imóveis em terras públicas, por criar situações de isenção de custas ou emolumentos para registro de títulos;

- Ampliação da possibilidade de extinção de projetos de assentamento para aplicação das regras de privatização de terras públicas, com risco de afetar assentamentos criados para populações agroextrativistas;

- Convalida vendas ilegais que estados e DF fizeram de terras da União, dentro e fora da faixa de fronteira, a qualquer tempo, até o limite de 2,5 mil hectares;

- Permite a entrega de títulos definitivos para áreas com desmatamento ilegal e sem que os passivos ambientais tenham sido recuperados.


Fonte: Oswaldo Braga/ISA

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