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Vítima de violência doméstica conta como a Lei Maria da Penha a salvou

Com quase 16 anos de criação, a Lei Maria da Penha já atendeu a muitas mulheres, mas ainda está em construção de acordo com os movimentos da sociedade Por: André Oliveira, Kallryn Siqueira A assistente de aluno F.C.M. de 34 anos viveu, por sete anos um relacionamento abusivo, com episódios de humilhação verbal e agressão física e psicológica, e revela que só se libertou depois da prisão do agressor através da Lei Maria da Penha. Apesar do relacionamento conturbado, F.C.M. falou que tinha dificuldade de pôr um fim na relação. Acreditou por anos que o ex-companheiro poderia mudar e não ser mais violento, porém, isso não aconteceu. Em um desentendimento, testemunhado por vizinhos, o ex-companheiro, apontou-lhe uma faca enquanto ela segurava o filho deles no colo: “Tenho a certeza de que não morri naquele dia por estar com o meu filho nos braços, se não fosse isso, hoje eu seria um número e não uma mãe que cuida do filho só e livre de relação tóxica”, desabafou. No dia do “livramento” - como considera F.C.M.- vizinhos ligaram para a polícia, que prendeu o agressor em flagrante. Ele foi solto dois dias após pagamento de fiança, mas, segundo ela, foi tempo suficiente para se reorganizar e “usar as forças que não conhecia que tinha.” Doou os poucos móveis que sobraram (alguns foram destruídos pelo ex-companheiro) e entrou em contato com parentes da sua cidade natal que se uniram e compraram a passagem dela e do filho para retornarem “De onde eu nunca deveria ter saído. Deixei família para trás por um alguém que me maltratou muito, mas como eu iria saber, né?” – desabafou. "Vejo muitas pessoas julgando a mulher. Eu não julgo mulheres que têm dificuldade de sair de relacionamentos deteriorados e que apanham e acham que um dia vai acabar. Elas já sofrem e não precisam de 'dedos apontados'. Elas precisam de ajuda assim como um dia eu precisei." (F.C.M.) Passaram-se sete anos depois desse evento, F.C.M. recebeu o apoio da família para recomeçar a vida, hoje cria o filho sozinha e só viu o seu ex-agressor uma vez, na audiência sobre a pensão alimentícia do filho que, segundo ela, está em atraso há quase quatro meses. “Sou pai e mãe do meu filho. Até hoje não me perdoei por expor ele a momentos tão degradantes. Ele presenciou e ouviu muito o que não deveria ou merecia.” Sobre o dia que vizinhos ligaram para a polícia pondo fim àquele relacionamento, expressa gratidão e encoraja outros a fazer o mesmo, pois, acredita que quando a mulher, que vive o tipo de relação que ela viveu e não tem coragem ou força para denunciar, precisa de ajuda. “Ficou para trás aquele dizer ‘briga de marido e mulher não se mete a colher’, porque numa dessas, a denúncia de um vizinho ou qualquer outro que sabe o que ela passa, pode dar fim ao sofrimento dela, está livrando alguém até da morte.” Atendimento à Mulher Em Boa Vista, um dos locais que recebem mulheres vítimas de violência é a Casa da Mulher Brasileira (CMB), que fica localizada na rua: Uraricoera, no bairro São Vicente. A Casa funciona 24h e é composta por uma equipe multidisciplinar com atendimento psicossocial, alimentar, médico, acolhimento, jurídico e ainda dispõe de um abrigo, "Se a mulher não quiser voltar para casa e quiser esperar sair a medida protetiva para ir para casa, ela fica abrigada com os filhos", afirma a delegada. A DEAM funciona dentro da CMB das 7h30 até às 19h30. "Tem muita, muita, muita mulher que vive situação de violência doméstica e que não denuncia para não se expor, principalmente a classe média alta. Quem denuncia é mais a classe baixa" , declara a delegada Jaira Farias. Boa Vista é uma das sete capitais de todo o território nacional a ter uma Casa da Mulher Brasileira. As demais são: Curitiba, São Paulo, Campo Grande, Fortaleza, São Luís e o Distrito Federal. Após o horário de expediente da DEAM, toda denúncia ou registro de violência doméstica deve ser feito na Central de Flagrantes do 5º Distrito Policial, localizado na rua: Parque Industrial, 1215, no bairro Governador Aquilino Mota Duarte. Relatos de forma anônima também podem ser feitos 24h por dia todos os dias à Central de Atendimento à Mulher através do 180 . As denúncias que chegam à Central são encaminhadas aos órgãos competentes de cada Estado. Em casos de situações de emergência e flagrantes de violência a Central de Atendimento da Polícia Militar também pode ser acionada pelo 190. Lei Maria da Penha e decisão inédita Este ano completará 16 anos desde que a Lei para proteger a figura da mulher, coibir e punir a violência doméstica foi sancionada pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, em 07 de agosto de 2006. No início apenas a mulher biológica era amparada pela Lei. Porém, recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) incluiu a mulher trans, vítima de violência em ambiente doméstico, p ois para todo efeito legal, a mulher transgênero é mulher, independente de intervenção cirúrgica ou documentação com nome social, já que ela se sente, se identifica e se figura como mulher. A decisão foi discutida e definida no dia 05 de abril deste ano pela Sexta Turma do STJ, após uma mulher trans sofrer agressões pelo pai ao chegar em casa sob efeito de drogas e álcool. Como a Lei Maria da Penha trata da punição à violência de gênero, para que seja válida é necessário que, além dessa violência se dar em ambiente doméstico, ainda exista entre vítima e agressor, vínculo familiar ou afetivo. Recentemente, um caso de agressão de pai contra a filha menor de 12 anos , em São Paulos, sofreu a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e foi condenado. A Lei e alguns esclarecimentos A Lei Maria da Penha foi criada para amparar à mulher vítima de violência doméstica levando em consideração a condição de gênero, portanto, não é aplicável ao homem que sofre violência doméstica. A delegada Jaira Farias da DEAM (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher), esclarece que, embora seja raro e bem menos frequente, há ocorrências onde o homem é agredido ou ameaçado pela mulher, contudo, é tipificado como lesão corporal e, como qualquer outro cidadão, ele pode solicitar medida protetiva na vara cívil, diferente da medida protetiva que está inserida na vara criminal da Lei Maria da Penha. Conforme informado pela delegada, só há um caso em que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada à mulher agressora: em relações homoafetivas. Caso ocorra ameaça, perseguição ou prática de violência, seja física, psicológica ou virtual, por parte de uma das companheiras. Segundo a delegada Jaira Farias a Lei também é aplicada para filho que agride mãe, genro que agride sogra e neto que agride avó, já que configura a violência de gênero, e caso, a vítima seja idosa o caso é encaminhado à Delegacia do Idoso. Não cabendo a aplicação da Lei Maria da Penha em violência ocorrida entre mulheres (filha contra mãe ou vice-versa, entre irmãs, neta e vó) e nem na relação homoafetiva masculina. A Lei Maria da Penha admite o pagamento de fiança. Essa decisão é da competência da autoridade policial que atender a ocorrência, fazendo juízo das infrações de menor potencial ofensivo.

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