Secretária de Saúde quer destituir a dirigentes do Conselho Estadual de Saúde de Roraima
Os conselheiros do órgão de controle social do SUS sofrem pressão da Secretária Estadual de Saúde, Cecília Lorenzon, para que seja realizada uma nova eleição para mesa diretora. Na manhã da última terça-feira, (02/07/2024), mesmo sem legitimidade, o Secretário Executivo do colegiado chamou uma reunião dos conselheiros para criar uma junta governativa, permitindo que a investigada por corrupção passe a controlar as ações de controle social. No mesmo dia à tarde, o presidente da instância de controle social, Ricardo Bulhões, respondeu a tentativa de intervenção, do governo Denarium, sobre o colegiado com a convocação de uma plenária dos conselheiros, o encontro contou com a participação de uma representação do conselho nacional de saúde. No evento, os conselheiros, em sua grande maioria representantes dos usuários, rebateram as alegações de ilegalidade na eleição da mesa diretora apontadas pelo MPE/RR. A origem das divergências políticas giram em torno da mesa diretora tentar impor um processo de apuração na ausência de pagamento, por parte da gestão estadual da saúde, de contratos essenciais à garantia de acesso dos usuários aos serviços. Segundo um dos conselheiros que preferiu não se identificar em virtude do receio de perseguição, os problemas iniciaram após a realização de reuniões técnicas com os fornecedores de serviço da maternidade de lona e da clínica renal. “Esses dois contratos encontram-se com vários meses de atraso, colocando em risco a vida dos roraimenses”, destacou. “A secretária de saúde não quer que haja fiscalização sobre a organização e aplicação dos recursos públicos da saúde”, afirmou outra conselheira, igualmente receosa de publicizar seu nome. A relação entre a gestão e o controle social azedaram de vez, após a realização de uma reunião pública na Assembleia Legislativa de Roraima . Neste encontro, o presidente da instância de controle social, relatou sua preocupação ante o caos administrativo instalado na SESAU que não paga os fornecedores de serviços. “Segundo ele, a preocupação do controle social não é com os esquemas de corrupção, para isso, temos as instâncias de controle e fiscalização. Queremos garantir que os serviços sejam prestados com qualidade”. Para Ricardo Bulhões, em Roraima, ao invés do MPE ser uma estrutura de ajuda ao desenvolvimento das ações de controle social, atua em parceria com a Secretária de Saúde para intervir na gestão do conselho estadual de saúde. “Desde que assumimos a gestão do conselho solicitamos os extratos do fundo estadual de saúde, para acompanhar a aplicação financeira, a fim de que possamos acompanhar onde nossos recursos são aplicados. Nunca fomos atendidos. O MPE não faz nada, mas determina que a secretária possa irregularmente convocar uma reunião do conselho estadual de saúde para destituir a mesa diretora e implantar uma junta governativa”, afirmou Bulhões. Recomendação MPE/RR O promotor de defesa do patrimônio público, Luiz Antônio, encaminhou o ofício 114/2024, datado de 18/04, autorizando a secretária estadual de saúde, por possuir 25% de representação dos membros do conselho, a convocar uma reunião extraordinária para destituição da mesa diretora e a exclusão do atual presidente do conselho estadual de saúde. A medida é muito controversa, em primeiro lugar em virtude da secretária de estado da saúde possuir apenas 7,14% dos membros, os demais representantes da gestão são de outras instituições públicas desvinculadas da SESAU. A forma incisiva como determinou o procurador de estado parece que foi induzido ao erro. A decisão permite que a gestão estadual volte a estabelecer as determinações de funcionamento do conselho estadual de saúde de Roraima, em 2020, esse quadro foi superado, com um usuário eleito presidente. O regimento interno da entidade, em seu artigo 16, estabelece que as reuniões extraordinárias serão convocadas pelo seu presidente ou por ⅓ de seus membros. Portanto, a decisão do promotor estadual vai de encontro ao documento regulamentador da instância de controle social, quando autoriza que a gestão estadual que possui 2 membros convoque uma reunião extraordinária, quando essa deveria ser chamada por 9 conselheiros. A outra determinação demonstra o completo desconhecimento do promotor sobre a estrutura do Conselho Estadual. O regimento interno estabelece que entre os membros representantes de usuários, duas representações serão da Comissão Intergestores Regional do norte e do sul. O atual presidente é representante do CIR Norte. Para o promotor público ele deve ser gestor, ocorre que essas comissões são compostas pelos presidentes dos conselhos municipais de saúde, sejam eles gestores, trabalhadores ou usuários. No caso da representação no conselho estadual obrigatoriamente os representantes devem ser do segmento usuário. Parecer da OAB Na reunião extraordinária realizada pelo conselho estadual da saúde, no último dia 28/06/2024, foi aprovada uma resolução, pelo pleno da instância do conselho, a partir de uma posição da OAB que questiona as determinações da promotoria de defesa do patrimônio público. Segundo a resolução, a posição do órgão ministerial de Roraima não respeita o artigo 5º da Constituição ao negar o direito de defesa, impondo uma recomendação como uma decisão vinculativa judicial, descumprindo princípios fundamentais das liberdade das pessoas. O documento aponta ainda que é fundamental o cumprimento pelo MPE da legislação vigente. A Lei 17/1992 estabelece que a eleição da mesa diretora será realizada pelos membros do conselho, por meio de voto aberto. Não secretamente como quer o procurador, com a adoção de urna, como pede a direção da SESAU. Para o conselheiro, Gilberto de Matos Júnior, a Secretária Estadual de Saúde avocou-se do conselho a revelia da maioria de seus membros com base em uma recomendação do MPE eivada de erros. Denúncias de ingerência A conselheira estadual de saúde, Ester, afirmou na reunião pública da ALE/RR que o secretário executivo do conselho estadual de saúde, indicado por Cecília Lorenzon, não permite que os conselheiros tenham acesso aos documentos. “Recentemente foi encaminhado um documento prestando informações ao conselho nacional, expondo todos os conselheiros, afirmando que todas as informações financeiras eram de conhecimento e acompanhadas pelos membros”, afirmou Ester. Segundo ela, os usuários não encontram insumos nas unidades de saúde, enquanto isso, ela é impedida de fiscalizar onde os recursos são aplicados. Conforme apresentado por alguns conselheiros, esse documento abaixo, disponível no SEI do governo do estado, demonstra a manipulação de informações do secretário executivo do conselho estadual de saúde. O secretário executivo encaminhou, ao conselho nacional, a realização de uma suposta reunião da comissão permanente de avaliação e acompanhamento da gestão, em 11/04/2024, no texto é apresentado que a instância de controle social fiscaliza toda a execução orçamentária e financeira da Secretaria Estadual de Saúde (SESAU). No entanto, os próprios conselheiros afirmaram na reunião pública realizada pela ALE/RR que o fundo estadual nunca respondeu as suas demandas e a secretária não os convida para elaboração do PPA e da LOA. A imagem abaixo foi editada em virtude de conter dados pessoais dos conselheiros, por desse jornalista foi retirada essas partes. Durante a reunião da ALE, os conselheiros informaram que trancaram a pauta do conselho estadual de saúde em virtude da gestão estadual não encaminhar a prestação de contas há 2 anos para avaliação. A Lei 17/1992 define, no inciso segundo do artigo 2º, que a instância possui a atribuição de acompanhar a gestão econômica e financeira da saúde. Portanto, a aprovação dos relatórios de gestão são peças fundamentais ao acompanhamento da execução financeira, no entanto, conforme os conselheiros a secretária de estado não cumpre essa obrigação, colocando em risco os repasses do SUS ao Estado. O conselho estadual de saúde teve sua sala de funcionamento para realização de reuniões, fechada pela gestão da saúde, inviabilizando os trabalhos da instância de controle social. Apenas o secretário executivo possui espaço adequado para trabalhar. Na última sexta-feira, o pleno do conselho estadual de saúde aprovou o afastamento do agente público, indicado por Cecília Lorenzon, em virtude dele ter se avocado o direito de irregularmente ter autorizado deslocamento de um conselheiro da SESAU para um encontro em Manaus, em carro da SESAU e percebendo diárias, sem a devida aprovação da mesa diretora. Além de ter convocado uma reunião extraordinária sem ter amparado por nenhum normativo. O controle Social Quando o SUS foi criado, pela Constituição de 1988, foi regulamentado por meio da Lei 8080/1990 que estabeleceu a existência das estruturas de controle social. A Lei 8142/1990 consolidou o processo de organização dessa instância, preconizando que as composições devem obrigatoriamente conter 50% de usuários do sistema, 25% de. Gestores e prestadores e 25% de trabalhadores. O SUS foi a primeira política pública a conceber a plena participação social em todo o processo de organização das ações públicas, desde seu planejamento até a aplicação dos recursos. Esse foi um avanço social e político que se estendeu para outras áreas de atuação do Estado, ampliando o processo democrático. Governos retrógrados normalmente tentam manipular o funcionamento dessas instâncias que possuem participação popular, para isso estabelecem alianças pontuais com alguns segmentos, a exemplo do que ocorre em Roraima. No entanto, em nosso Estado, chegamos a um ponto de tamanho desmando com a gestão estadual do SUS e de inércia dos órgãos de controle que a atual Secretária de Saúde, em aliança com conselheiros que representam os trabalhadores, arvorou-se o direito de contestar a atuação da instância de controle, induzindo o MPE a figurar como ferramenta auxiliar da intervenção da gestão da saúde - que se sob diversas investigações de malversação de recursos públicos - sobre a instância de controle social. É fundamental que o conselho nacional de saúde e a sociedade roraimense intervenha. Evitando que uma gestão pública que deixa acompanhantes de pacientes sem direito a comer nos estabelecimentos de saúde, por falta de pagamento ao fornecedor, concretize essa ingerência sobre o Conselho Estadual de Saúde de Roraima.