PL 5066/2020 poderá ampliar recursos para pesquisa em Roraima
Na última terça-feira, 14/05, a comissão de serviços de infraestrutura do Senado Federal, teve aprovado o parecer do Senador Chico Rodrigues (PSB) que possibilita ampliação de recursos para investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) nas regiões norte e nordeste, as transferências deverão ser realizadas as IFES, podendo chegar a R$1 bilhão, por ano, para atender a região norte. A proposta aprovada de forma terminativa irá para apreciação da Câmara dos Deputados, depois terá que ser sancionada pelo Presidente da República. O PL traz mudanças importantes na regulamentação do uso de recursos, estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo e Gás (ANP), para financiamento de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Segundo as regras estabelecidas 1% de todo o faturamento bruto de uma companhia que explora a produção de petróleo, em bacias de alto rendimento, deve ser investido nessas áreas. Aprovação terminativa numa comissão do parlamento significa que a mesma não necessita ser aprovada pelo plenário da casa, seguindo diretamente para outra casa parlamentar no caso do governo federal. No entanto, o regimento interno da casa prevê, em seu artigo 91, que 1/11 dos membros da casa podem por meio de requerimento solicitar que a proposta seja votada no plenário, o prazo para protocolar o requerimento é de 5 dias. Para o PL 5066/2020 o prazo estabelecido pela mesa da comissão de insfraestrutura do Senado Federal foi de 21/05 a 27/05 para se protocolar o requerimento de votação em plenário na presidência da casa legislativa. Em recente publicação da ANP, em 30/01/2024, foi apresentado um estudo relatório prevendo investimentos no setor, entre 2024 e 2028, de cerca de R$514 bilhões, na produção de energia. Conforme as regras da agência prevêem investimentos em PD&I de 1%, o mesmo estudo aponta um possível acréscimo nos recursos destinados à ciência, passando dos atuais R$12bilhões para R$30 bilhões, por ano, entre 2026 a 2030. Esses recursos obrigatoriamente devem ser investidos em conhecimento no setor. A ausência de regras objetivas sobre a aplicação destes recursos consolidou um verdadeiro monopólio em seu processo de aplicação, inibindo que a exploração de um recursos de caráter nacional potencialize o desenvolvimento de todas as regiões. Hoje, por meio de articulações realizadas pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) - instituição privada que atua no setor e possui entre seus principais quadros diretores ex-executivos da Shel - a prioridade é para as instituições do sudeste e sul do país. Entre os 10 estados que mais recebem recursos das companhias de petróleo para desenvolvimento de PD&I estão os 3 do sudeste e do sul, 3 do nordeste e o Distrito Federal, os recursos direcionados a capital federal são direcionados ao ministério da ciência e tecnologia, financiando a CAPES. Os dados disponíveis demonstram que o Rio de Janeiro concentra em torno de 64% dos recursos, nesta unidade federativa que o IBP possui sua sede e coordena os projetos a serem aprovados pela ANP. Durante os debates públicos , em torno do PL 5066/2020 , o IBP assumiu publicamente sua posição contrária à regulamentação da aplicação dos recursos, interferindo, por meio de seu lobby, na indicação dos relatores e em emendas que pudessem alterar o escopo da proposta inicial, apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB/AM). O parlamentar acredita ser inconcebível que de um total de R$16,5 bilhões em projetos de PD&I aprovados entre 2016 e 2022, o Amazonas tenha recebido apenas R$4 milhões. Já a UFRR, segundo informações do professor Vladimir de Souza, nunca recebeu recursos. O projeto de Lei A proposta aprovada prevê a inclusão do artigo 8B, na Lei 9.478/1997 , determinando que os recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação serão parte de todos os contratos, não apenas das unidades de grande produção como determina a legislação da ANP. Também estabelece que o objetivo dos estudos devem contemplar dados geológicos, geoquímicos e geofísicos, além de obrigatoriamente ser distribuídos por todas as regiões do país. A alteração prevista no artigo 43 estabelece que os contratos de concessão de toda exploração energética de petróleo e outras fontes obrigatoriamente devem conter investimentos mínimos obrigatórios em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Essa alteração na legislação amplia a capacidade de investimento no processo de transição energética, além de democratizar o acesso aos recursos entre todas as unidades federativas. O PL 5066/2020 também altera a Lei 12.351/2010 em seu artigo 29, estabelecendo obrigações de que todos os contratos de partilha devem conter cláusulas que estabeleçam investimentos mínimos obrigatórios na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Desta forma, sejam as concessões ou os contratos de partilha passarão a financiar a produção de conhecimento, conduzidos por instituições de pesquisa local e com pesquisadores que desenvolvem suas atividades localmente. O artigo terceiro do projeto de Lei estabelece que no mínimo 5% dos recursos previstos para PD&I, a partir nos contratos de produção, independentemente da fonte geradora, firmados pela ANP, serão destinados a produção de dados geológicos, geofísicos e geoquímicos em bacias sedimentares, ou seja, localizadas em terra. Essa determinação permite que unidades federativas afastadas do litoral, onde se encontra o pré-sal e pós-sal, possam ter direito ao desenvolvimento de pesquisas com os recursos previstos na legislação. O artigo 4º, regulamenta que os recursos destinados a PD&I, por meio das obrigações contratuais, sejam distribuídos de forma igualitária entre as regiões do país, em um percentual de 10% para cada região. Considerando, os investimentos anuais, já realizados, poderíamos ter uma destinação para Roraima de valores em torno de R$50 milhões a R$100 milhões, incrementando o orçamento de pesquisa em nosso Estado e o orçamento da UFRR que teria uma ampliação mínima em 80 vezes de recursos próprios para pesquisa. A proposta amplia a capacidade de pesquisa e formação acadêmica de jovens na região norte, nordeste e centro-oeste. Melhorando e qualificando as informações em diversos campos de conhecimento que se relacionam diretamente com o processo de exploração de petróleo e outras fontes de geração de energia. É fundamental que as instituições como ANDIFES, ANDES, SESDUF, além dos parlamentares da região norte e nordeste compreendam a importância dessa proposta para melhoria na qualidade de vida das pessoas e fortalecimento no financiamento de pesquisas.