Governador Denarium quer privatizar a gestão do HGR
“Com certeza haverá precarização nas relações de trabalho, até porquê os vínculos serão diferentes para profissionais da mesma profissão” alerta La Paz Perez, Presidente do SINDPRER. O Governo do Estado de Roraima publicou no último dia 15/03/2023, chamamento público 01/2023, cujo objetivo é repassar a gestão do Hospital Geral de Roraima (HGR) para administração privada de uma OSS. As organizações habilitadas terão abertas suas propostas no próximo dia 05/04/2023, a estimativa inicial de gastos, no primeiro ano de contrato, proposta pelo poder público com a empresa a ser contratada é R$ 429.995.347,77 (quatrocentos e vinte e nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos). OSS - São Organizações Sociais de Saúde reconhecidas como instituições filantrópicas, sem fins lucrativos que se habilitam ao gerenciamento de serviços de saúde, sendo reguladas por meio de contratos de gestão normatizados pela Lei nº 9.637/1998. Os valores transferidos mensalmente somarão R$ 35.832.945,62 , durante o primeiro ano, caso não seja realizada alguma mudança, pois a proposta financeira poderá sofrer alterações, tendo em vista que os custos foram estabelecidos tendo como referência o ano fiscal do exercício de 2022. Se temos todo esse dinheiro qual o intuito de privatizar a gestão? Essa foi a pergunta feita pela presidente do sindicato dos trabalhadores em saúde (SINTRAS) Marceli Carvalho. Os estudos técnicos preliminares disponíveis demonstram como justificativa central, do Governo Denarium, para entregar a gestão do principal hospital público do Estado, a incapacidade administrativa. Para Ananias Noronha, doutor em políticas públicas, “ao propor terceirizar a saúde, a gestão estadual da SESAU, deve, na realidade assumir sua completa incompetência para gerir os serviços oferecidos pelo SUS”. A gestão da saúde, no Estado de Roraima, já foi privatizada no ano de 1997, quando o ex-governador Neudo Campos , criou a COPERPAI. O resultado foi redução do acesso aos serviços, corrupção generalizada e precariedade das relações de trabalho. A nova tentativa de terceirizar a gestão de estabelecimentos de saúde, reproduzindo uma política ineficiente, teve início em 20/05/2022. Em menos de um ano os estudos realizados fizeram a proposta sair de R$ 191.310.639,48, para os atuais R$ 429.995.347,77, um acréscimo de 129,99%. Esse dado demonstra que a dificuldade central enfrentada, pela SESAU, não é burocrático, mas sim, insuficiência gerencial, refletindo em graves problemas que se reproduzem dentro do HGR, impondo condições precárias de acesso aos serviços pelos usuários e trabalhadores. A privatização é o caminho correto? A Lei 8080/1990 estabelece a responsabilidade pelos serviços públicos de saúde ao poder público, podendo a iniciativa privada atuar de forma complementar. Para Ananias Noronha, a terceirização da única unidade de saúde de referência para atendimentos do Estado precarizará a organização e a oferta de serviços aos usuários. O termo de referência publicado na página da SESAU apresenta como principais benefícios para gestão pública: a) autonomia administrativa na gestão recursos humanos, financeiros e materiais; b) contratação e gestão de pessoas de forma mais flexível e eficiente; c) agilidade na aquisição de medicamentos, insumos, equipamentos, reformas, criação de leitos e etc.; d) agilidade na tomada de decisão; e) melhor gestão de gastos com recursos humanos. Notamos que o principal problema parece ser a gestão de pessoas, a busca pela precarização das relações trabalho é um dos focos centrais da proposta, afirma a presidente do SINTRAS. Gestão de Pessoas A representante dos profissionais de enfermagem, a mestre La Paz Peres, afirma que não houve consulta sobre o processo de terceirização pela gestão, “já havíamos inclusive falado contra a empresa que assumiu as cirurgias ortopédicas no HGR”. Para La Paz, esse processo de terceirização irá impactar diretamente as relações de trabalho, inclusive atingindo o direito a aposentadoria dos atuais servidores efetivos, pois os terceirizados contribuem para o INSS, não para o IPER, retirando desta forma contribuições importantes a sustentação financeira do instituto de previdência do Estado. O anexo III , do termo de referência proposto pela SESAU, estabelece as relações da gestão do trabalho celetista a serem contratados e dos servidores efetivos a serem cedidos. A referência de pagamento aos contratados realizados diretamente pelo parceiro privado, da gestão da SESAU, deverá ser o valor de mercado. A criação de faixas salarias distintas entre os servidores efetivos e os terceirizados, ampliará a precarização entre profissionais com as mesmas atribuições, essa é uma das principais preocupações das representantes dos trabalhadores. A terceirização irá precarizar as relações de trabalho, principalmente dos profissionais técnicos que perderão direitos estabelecidos na legislação estadual, afirmou Maceli Carvalho, presidente do SINTRAS. A SESAU, no item 1.18, afasta as responsabilidades do Governo do Estado com as obrigações trabalhistas da empresa a ser contratada. Porém, jurisprudência já estabelecida pelo TST define a solidariedade do poder público, quando direitos são negados no âmbito de contratos de gestão. Uma das maldades previstas, com os trabalhadores da saúde, é a previsão da contratação de profissionais de saúde como pessoas jurídicas, ou seja, sem direitos trabalhista algum, nem mesmo riscos de periculosidade ou insalubridade será remunerado. Os servidores efetivos não possuem segurança alguma em continuar a desenvolver suas atividades no HGR, após a terceirização da gestão hospitalar prever, o item 1.21 do anexo III, que a OSS poderá devolver a SESAU os servidores cedidos, motivado pelo princípio da supremacia do interesse público, desde que observado rito processual a ser definido pela gestão da saúde estadual. Devendo os concursados, respeitado os direitos estabelecidos no regime estatutário, observarem as regras estabelecidas pelo parceiro privado do Estado na rotina de trabalho. O item 1.25, anexo III do termo de referência, prever com a transferência dos servidores concursados para gestão da empresa privada, a transposição das responsabilidades por avaliações especiais de desempenho, em estágio probatório e individual, da administração pública para responsabilidade da OSS. O Estado além de terceirizar a gestão do HGR, propõe no termo de referência terceirizar suas responsabilidades como patrão dos servidores efetivos, demonstrando o total descompromisso da atual gestão da SESAU com os profissionais da saúde. A presidente do Sintras falou que a entidade nunca foi consultada neste processo de terceirização, apesar de ter encaminhado vários documentos a gestão estadual, estes nunca foram respondidos. Fiquei surpresa porque normalmente propostas deste nível são debatidas com os trabalhadores. Neste processo, no entanto, não fomos consultados, conhecemos os ataques propostos à classe trabalhadora quando o processo se tornou público, afirmou Maceli Carvalho. Controle Social No âmbito do processo a SESAU realiza um malabarismo administrativo para fundamentar as exigências contidas no parecer 715/2022 (folhas 195 a 202) e em relatório (folhas 213 a 218), expedidos respectivamente pela Procuradoria Geral do Estado (PROGER) e Controladoria Geral do Estado (COGER), os documentos integram o processo 20101.034573/2022-20 . As estruturas públicas apresentam recomendações que impõe a necessidade de participação efetiva do Conselho Estadual de Saúde na análise do procedimento proposto. No processo da terceirização não consta cópia da resolução do Conselho Estadual de Saúde (CES), porém o processo 20101.085258/2022.61 possui a resolução 267/2022, datada de 16/11/2022, autorizando a gestão estadual da saúde pública terceirizar o HGR. O procedimento é assinado pelo presidente do colegiado do controle social, Ricardo Herculano Bulhões de Mattos. A resolução responde a solicitação da gestão estadual expressa no ofício 25/2022/Sesau, datado de 11/11/2022, contido do processo 20101.084577/2022.59 . Houve debates e aprovação da proposta pelo CES? Essa é uma resposta que lideranças sociais e sindicais esperam dos conselheiros. A existência de vários processos para um mesmo assunto demonstra a incompetência da atual gestão. Eliane Oliveira, ocupante de uma cadeira de suplente dos usuários, no CES, avalia que a proposta é péssima ante o caos que enfrentamos devido a emergência de saúde pública vivida pelos Yanomami e a imigração. A proposição vai na contramão da política do SUS, precarizando o atendimento aos usuários do sistema e as condições de trabalho. Enquanto em nível nacional o caminho é de fortalecimento do SUS, em Roraima, uma unidade dependente de recursos federais caminha em sentido oposto, priorizando a privatização de serviços. Esse processo irá piorar o atendimento e desfinanciar estabelecimentos do interior do Estado, afirmou Eliane Oliveira. A relação entre a gestão da Sesau e a presidência do CES permitiu ao colegiado dos conselheiros a avaliação da proposta? Observando que o ofício 25 apresentava o termo de referência elaborado em novembro de 2022, cujo valor é R$ 331.361.627,52, sendo o atual processo de chamamento, a ser finalizado em 05/04/2023, integrado por outro termo de referência, cujo valor final é R$ 429.995.347,77, provavelmente os procedimentos estejam sendo realizados sem vistas do controle social, peça central na autorização de uma mudança na gestão de um estabelecimento de saúde, como afirma a PROGER e a COGER. O ofício 25, encaminhado ao CES, apresenta as principais dificuldades que levaram a autoridade sanitária do SUS, no Estado de Roraima, a solicitar a privatização da gestão do HGR. São apontados 14 pontos que refletem a incapacidade administrativa na gestão de pessoas, material, insumos e flexibilização administrativa. Em nenhum momento é apresentado iniquidades de acesso que fundamentem o ato administrativo proposto pelo Governo Denarium, enfim a proposta não possui dados de acesso da população aos serviços que justifiquem o ato de contratação da OSS. Já a justificativa da adoção da privatização da gestão hospitalar – quem afirma isso é o próprio termo de referência do Governo do Estado, quando trata a OSS como parceiro privado – peloo governo não apresenta nenhum dado de ampliação de acesso aos serviços, apenas fundamentos administrativos, sendo: autonomia administrativa na gestão de recursos humanos, financeiros e materiais com estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde; agilidade na aquisição de medicamentos, insumos, serviços, equipamentos, reformas, criação de leitos e etc; contratação e gestão de pessoas de forma mais flexível e eficiente, com subsequente incremento de força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa e qualitativa da oferta de serviços de saúde; agilidade na tomada de decisões; menores gastos com recursos humanos. A exposição destes motivos deveria ter levado o conselho estadual de saúde a solicitar mais esclarecimentos, porém em 5 dias foi aprovada a entrega da gestão do HGR, permitindo, a subcontratação de serviços pela OSS, flexibilização da gestão do trabalho e vergonhosamente a defesa da redução de custos com servidores. Os Conselheiros de Saúde de Roraima aprovaram isso? Orçamento Fictício Ao analisar os detalhes da proposta orçamentária que subsidia a milionária contratação da OSS, pelo Governo do Estado, para gerir o HGR, surgem várias dúvidas, em virtude de erros que descredenciam a lisura do processo elaborado pela gestão da SESAU. Milhões de reais são apresentados como essenciais ao funcionamento da unidade hospitalar, porém em sua descrição o objeto apresenta que os serviços servem para atender vários estabelecimentos de saúde do Estado, não apenas o HGR. O processo 20101.095349/2022.12 , disponível para consulta no SEI do Governo do Estado de Roraima, permitiu as coordenações responsáveis pelas ações desenvolvidas no HGR, apresentar as efetivas demandas de custos operacionais do estabelecimento de saúde, para composição final de custo da proposta, cerca de 7 meses após o início do processo. Essa solicitação foi realizada em 27/12/2022, mais de 40 dias após o encaminhamento da solicitação de autorização da terceirização ao CES, efetivada pelo ofício 25. Como pode o CES ter autorizado a continuidade de um processo que desconhece? O relatório expedido pelo Núcleo de Patrimônio, datado de 29/12/2022, registrado no processo 20101.095349/2022.12, sob o protocolo 7305568, apresentou um inventário tecnológico dos bens existentes dentro do HGR. O valor deste levantamento patrimonial é de R$ 1.224.547,13. Quando da composição dos custos a serem distribuídos ao parceiro privado da SESAU, apresentados no anexo VII do edital de chamamento , o valor de R$ 1.224.547,13 é apresentado como média de gasto anual do Departamento de Tecnologia da Informação DTI (folhas 315 do processo 20101.034573/2022.20). Isso é um erro ou superfaturamento da proposta orçamentária? Esse não é o único item que coloca em dúvida o valor de R$ 429.995.347,77 proposto para atender os interesses do futuro parceiro privado do governo Denarium. Alguns valores são orçados contendo a palavra eventual aquisição, conforme demonstra os levantamentos apresentado na imagem 1. Esses itens serão adquiridos ou não? Integram a cesta de serviços ofertados ou não? O pior é que não existe especificação técnica dos reagentes a serem adquiridos, demonstrando a fragilidade da proposta orçamentária. A debilidade do orçamento proposto também é expressa quando despesas descritas para atender as unidades hospitalares do Estado de Roraima – compostas pelo HGR, HMINSN, Hospital de Rorainópolis Otomar de Sousa Pinto e Hospital das Clínicas – integram as despesas como se fossem do HGR. O custo apresentado em relação a manutenção corretiva de equipamentos (nas folhas 313 do processo 20101.034573/2022.20) refere-se a um custo do HGR apenas, ou de todas as unidades hospitalares? O mesmo ocorre com os gastos de locação de bombas de seringa e bombas de infusão e a assistência complementar na área de anestesiologia, além de inúmeros outros itens. Apenas esses 3 itens representam um impacto anual no contrato de R$ 19,6 milhões, isso representa 4,56% da proposta financeira do Governo do Estado. É possível confiar neste orçamento? Processo em Sigilo O processo administrativo 21101.050077/2021.32 referente a qualificação de organizações sociais para prestar serviços terceirizados no âmbito da saúde pública de Roraima, com base na Lei 1439/2020 encontra-se com acesso restrito ao acompanhamento dos usuários e trabalhadores. A medida impede que a sociedade, ou mesmo os conselheiros de saúde, possam acompanhar o processo de credenciamento das OSS. A lógica restritiva esbarra na política de transparência, em virtude de a informação não ser considerada segredo de estado, pelo contrário, consiste numa ação do governo de tentar esconder as organizações sociais que se predispõe a receber dos impostos pagos pelos roraimenses, a parcela de R$ 429 milhões para administrar o HGR. Há cerca de 30 dias, o próprio processo que gere a terceirização encontrava-se também na categoria de sigilo. Defesa do SUS O SUS foi uma conquista da sociedade brasileira, até 1988, apenas os trabalhadores de carteira assinada tinham direito a atendimentos de saúde. Não podemos permitir que políticas de retomada da privatização do sistema passem a nortear a oferta de serviços, como o proposto pelo Governo do Estado de Roraima, para o HGR. Medidas desta natureza podem abrir portas para que tenhamos os usuários do sistema público e a oferta de serviços privados no mesmo espaço, esse retrocesso sanitário precisa ser barrado, pois o termo de referência silencia quanto a essa prática de vender serviços. O doutor em políticas públicas, Ananias Noronha, afirma que apesar das poucas referências científicas existem argumentos políticos, legais e administrativos, entre os defensores da reforma sanitária sugerindo uma posição contrária as OSS, em virtude das experiências não terem demonstrado capacidade de solução para resolver os problemas de gestão de serviços no SUS, tendendo a fortalecer o processo de privatização do sistema público de saúde.