Decisão do ministro Gilmar Mendes transforma radicalmente a comercialização do ouro retirado pelos garimpos ilegais na Amazônia.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da legislação que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. A decisão foi na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7345, de autoria do Partido Verde (PV).
Para o ministro, a ausência de ação governamental para prevenir as irregularidades na cadeia de extração e comércio de ouro no país põe em xeque a observância de outros mandamentos constitucionais previstos no art. 225 da CF, entre elas o dever de preservar e restaurar processos ecológicos, promovendo o manejo ecológico do ecossistema.
A presunção da "boa-fé" permite que os compradores de ouro retirado dos garimpos - as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários - apresentem como garantia de procedência apenas a palavra do garimpeiro de que a extração foi feita em área legal, ficando livres de qualquer responsabilidade caso seja provado o contrário. Ou melhor: permitia.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a boa-fé por entender que, neste caso, a legislação “inviabilizou o monitoramento privado ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal". A decisão foi anunciada na noite desta terça-feira (04/04).
“É uma vitória imensa! A boa-fé é um dispositivo imoral em sua essência, que facilitou a lavagem de toneladas de ouro nos últimos anos. Foi esse dispositivo que permitiu a escalada do garimpo ilegal como vemos hoje. Agora, devemos ver, de fato, uma mudança radical no comércio do ouro brasileiro”, celebra Larissa Rodrigues, gerente de portfólio do Instituto Escolhas.
A decisão publicada pelo ministro cita o relatório Raio X do Ouro: mais de 200 toneladas podem ser ilegais, que aponta possíveis irregularidades na cadeia do ouro extraído na Amazônia. Além de suspender a boa-fé, a decisão também dá um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo adote um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, bem como medidas que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas
No último dia 30, a Receita Federal já havia publicado uma instrução normativa para adoção de nota fiscal eletrônica na comercialização do ouro do garimpo, que passará a ser exigida em julho deste ano.
Entenda a atual legislação
Segundo o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, presume-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.
Incentivo ao garimpo ilegal
Para Mendes, trazer legalidade para o ouro adquirido com boa-fé sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora e incentiva a comercialização de ouro originário de garimpo ilegal.
Além do PV, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Rede Sustentabilidade (Rede) ajuizaram a ADI 7273 que foi apensada (anexada) à ADI 7345. O questionamento se fez porque a Lei 12.844/2013, da forma como foi redigida, “abre caminho para que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) comprem ouro e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ileais), sem nenhuma outra providência no sentido de comprovarem essas informações”.
Além da suspensão, a decisão do Ministro Gilmar Mendes pede ainda ao Executivo a adoção de uma nova legislação para a fiscalização do comércio do ouro.
Fonte: STF.
Opmerkingen