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Conheça as proibições para publicações institucionais durante período eleitoral

Foto do escritor: WebJorWebJor

Em Roraima pré-candidatos foram denunciados por propaganda eleitoral antecipada


De acordo com o calendário Eleitoral publicado pelo TSE (Tribunal de Justiça Eleitoral), é permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 16 de agosto de 2022, no entanto, desde o mês de março, pré-candidatos vem utilizando as redes sociais e instituições para propaganda eleitoral antecipada.


O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), foi obrigado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), a retirar cerca de 10 postagens das redes sociais que segundo as denúncias, utilizam a estrutura do governo do Estado para se promover pessoalmente, com viés eleitoral, além disso, foi condenado a pagar uma multa de R$ 10 mil, por se promover dentro de escolas públicas estaduais e divulgar propagandas em sua conta no Facebook.


Além dele, o empresário e pré-candidato a deputado federal, Rodrigo Cataratas, também foi alvo de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, que resultou na exclusão de fotos e vídeos no prédio do Ministério Público Federal (MPF-RR) 'com viés de enaltecimento da própria figura com fins eleitorais'.


Redes sociais do Governo estão temporariamente desativadas em cumprimento à Lei Eleitoral 9.504/97.


De acordo com a professora de Direito, Rozane Ignacio, da Universidade Estadual de Roraima na disciplina de Direito Eleitoral, as regras relativas à propaganda institucional nas redes sociais estão inseridas nas vedações da Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a e Res.-TSE nº 23.610, art. 83).


“Essa medida visa justamente visando garantir o equilíbrio e a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos, e os que estão buscando a sua reeleição”, completou a professora.


Desde o dia 2 de julho, a forma como o conteúdo informativo da Secretária-geral da Presidência da República, foi alterado por conta do período eleitoral, nesse momento é recomendado que os conteúdos veiculados estejam sempre que possível em linguagem neutra e objetiva, priorizando o interesse público, sendo suspensos a veiculação, exibição, exposição e distribuição de produtos ou serviços que compreendam a publicidade institucional.


Atos que não configuram propaganda eleitoral antecipada


É importante destacar que a principal proibição é o pedido explicito de voto, se tratando de cobertura na internet e redes sociais, não configura propaganda eleitoral atos como a menção à pré-candidatura, exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, a participação de filiados em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.




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